Dia do Idoso: Leis aprovadas na Alese defendem a garantia de direitos
Foi comemorado na sexta-feira (27), o Dia Estadual do Idoso. A data foi definida por meio da Lei nº 07395/2012, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), incluindo no Calendário Oficial do Estado. O objetivo é sensibilizar os gestores públicos e a população quanto à necessidade de um olhar especial para as chamadas pessoas da terceira idade. Já o Dia Nacional do Idoso é celebrado em 1º de outubro, quando foi aprovado o Estatuto do Idoso por meio da Lei nº 10.741, visando regular questões familiares, de saúde, discriminação e violência.
Outras leis também aprovadas na Alese, com a finalidade de beneficiar o público com idade igual ou superior a 60 anos. A Lei nº 8.964/2022, institui a Campanha de Combate a Golpes Financeiros Praticados Contra Idosos; a Lei nº 8.929/2021, dispõe sobre a obrigação dos condomínios residenciais e comerciais de comunicar a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, aos órgãos de segurança pública; a Lei nº 8.834/2021, institui o Dia Estadual do Idoso Institucionalizado, incluíndo no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
A Lei nº 8.567/2019, institui a Semana Desportiva dedicada ao idoso; a Lei nº 8.704/2020, dispõe sobre medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como à violência praticada contra idosos, crianças e adolescentes, durante a declaração de estado de emergência ou de calamidade pública; a Lei nº 8.813/2021, reconhece de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência para Idoso Padre Leon Gregório, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória/SE.
E a Lei nº 4976/2003, que dispõe sobre sobre a Política Estadual do Idoso.
Direitos
São direitos do idoso: o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
E também a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; a garantia de acesso à rede de serviços de saúde, como o SUS, por exemplo, e de assistências sociais locais e a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Foto Freepik: Divulgação Ipesaude
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