Campanha Dezembro Vermelho é apoiada por leis estaduais

Campanha Dezembro Vermelho é apoiada por leis estaduais

Foi iniciada neste domingo, primeiro de dezembro, a Campanha Dezembro Vermelho, de acordo com a Lei Federal Nº 13.504, de 7 de novembro de 2017. A data é ainda o Dia Internacional da Luta contra a AIDS.

A campanha tem como foco prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS. A Lei diz que os prédios públicos devem ser iluminados com luzes de cor vermelha, além de garantir a promoção de palestras e atividades educativas, veicular campanhas de mídia e realizar eventos sobre o tema.

A Assembleia Legislativa de Sergipe apoia a Campanha e aprovou diversas leis sobre o assunto, com o objetivo de assegurar direitos em várias áreas às pessoas que convivem com a doença e/ou com o vírus.

Lei Nº. 7.050, de 16 de dezembro de 2010, proíbe a discriminação contra as pessoas com o vírus HIV ou com Aids. É proibido segregar este público no ambiente de trabalho, divulgar, por quaisquer meios, informações ou boatos que degradem a imagem social, sua família, grupo étnico ou social a que pertença, impedir o ingresso ou a permanência no serviço público ou privado em razão desta condição, impedir a permanência da pessoa no local de trabalho por este motivo, recusar ou retardar o atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico em razão desta condição e obrigar de forma explícita ou implícita a informar sobre a sua condição a funcionários hierarquicamente superiores.

Lei Nº 3.900, de 22 de dezembro de 1997, proíbe discriminação nos estabelecimentos de ensino oficiais ou particulares. A escola ou universidade que infringir a Lei estará sujeita a advertência e/ou processo civil contra o seu representante legal por crime de discriminação, multa de mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR´s), a ser cobrada em dobro no caso de reincidência e suspensão da licença até que a situação seja regularizada.

Lei Nº 3.120, de 23 de dezembro de 1991, institui o Fundo para Prevenção e Combate à Aids. O Fundo é mantido por doações, repasse de verbas federais, auxílios de entidades nacionais e internacionais e outras formas de receitas que venham a ser criadas por Lei.

As pessoas com Aids/HIV podem ainda receber o benefício assistencial ‘Cartão Mais Inclusão – CMAIS – PVHA’. Para tanto, devem estar em situação de insegurança alimentar, caracterizada por condição de pobreza ou extrema pobreza, segundo determina a Lei Nº. 9.093, de 06 de setembro de 2022.

Lei Nº 3.457, de 07 de abril de 1994, reconhece de utilidade pública a Casa Batista Da Amizade, com sede em Aracaju, enquanto a Lei Nº 6.033, de 21 de novembro de 2006, reconhece de Utilidade Pública o Grupo de Apoio à Prevenção e à Aids de Sergipe e a Lei Nº 6.051, de 04 de dezembro de 2006, reconhece de Utilidade Pública Estadual a Casa de Assistência às Pessoas com Aids Janaína Dutra, também da capital.

Foto: Divulgação