Licença de 180 dias para servidoras adotantes de adolescentes é aprovada em primeiro turno
Foi aprovada por unanimidade, nesta terça-feira (28), em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 01/2024, que estende a licença-maternidade para àquelas servidoras públicas que adotam adolescentes. O texto diz que o afastamento será de 180 dias, se igualando à licença para adotantes de crianças.
A PEC altera o inciso XI do artigo 29, o inciso IV do artigo 35 e o parágrafo 2° do artigo 254, além de acrescentar o artigo 35-A, todos da Constituição Estadual. Em sua mensagem, o Poder Executivo explicou que se trata de uma forma de garantir que os vínculos com os adolescentes possam ser criados, já que estes meninos e meninas carregam um histórico de vida difícil.
“A adoção de adolescentes, em particular, apresenta desafios únicos. Estes jovens frequentemente enfrentam maiores dificuldades de adaptação e integração familiar devido às experiências vividas antes da adoção. Eles necessitam de um período de licença que permita aos pais ou responsáveis dedicar tempo e atenção suficientes para estabelecer laços afetivos fortes e duradouros, fundamentais para o desenvolvimento saudável e a estabilidade emocional do adolescente. Além disso, a adoção de adolescentes é menos comum, e os desafios inerentes tornam a ainda mais crítica a necessidade de políticas que incentivem e facilitem esse processo”, afirmou.
Além disso, é um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que a idade não pode ser critério para estabelecer períodos diferentes para licença-maternidade, já que todos os filhos devem ser tratados com igualdade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê este prazo como de direitos das trabalhadoras, por isso, não há como distinguir celetistas de servidoras públicas, neste caso.
Durante o pequeno expediente, a deputada Lidiane Lucena (Republicanos) destacou a PEC como forma de garantir os direitos de todos os filhos adotivos, independentemente da idade. Ela disse que se trata de um avanço histórico na Legislação.
“Essa PEC representa um avanço significativo na igualdade de direitos e no reconhecimento das necessidades específicas das famílias adotivas. Como presidente da comissão de saúde dessa Casa, médica, mãe de três filhos, sendo um deles adotivo, posso testemunhar com conhecimento de causa, a importância de um período adequado de licença para fortalecimento de vínculos familiares”, afirmou.
A PEC ainda disciplina que a Lei disporá sobre o Programa de Proteção à Maternidade das servidoras civis e militares. “Trata-se de uma iniciativa que vem sendo construída de maneira multissetorial por diversos órgãos da Administração Pública Estadual e que objetiva instituir um conjunto de princípios e regras voltados para salvaguardar o direito à gestação saudável, à proteção integral das crianças, à proteção e promoção da primeira infância, à alimentação saudável do recém-nascido e o retorno ao serviço em condições profissionais adequadas e justas”.
A Proposta de Emenda Constitucional foi aprovada em primeiro turno e agora seguirá cumprindo o prazo de interstício, de cinco dias, para entrar em votação de segundo turno. Os deputados votaram a matéria durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe.
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