Lei do ‘Banco Vermelho’ reforça combate à violência contra a mulher
Entre as ações da campanha ‘Agosto Lilás’, de combate à violência contra a mulher, uma nova lei nasce para compor o combate à violência contra a mulher : a Lei do ‘Banco Vermelho’.
A Lei 14.942/2024, foi sancionada pelo Diário Oficial da União no dia 31 de julho e inclui a iniciativa do Banco Vermelho entre as ações da campanha Agosto Lilás, de combate à violência contra a mulher. Além da instalação desses bancos em lugares de grande circulação, a nova lei prevê a premiação de projetos relacionados à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher e à reintegração da vítima.
Sergipe
Segundo relatório divulgado pela Secretaria de Segurança de Estado Pública de Sergipe (SSP/SE) por meio da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim) foram contabilizados 132 casos de feminicídio no estado no período que corresponde de janeiro de 2017 até maio de 2024. Somente este ano, 2024, foram contabilizados entre janeiro e maio, o número de seis feminicídios. De acordo com o último levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil registrou 1.463 casos de mulheres que foram vítimas de feminicídios no ano passado – ou seja, cerca de 1 caso a cada 6 horas, no período que corresponde de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
O feminicídio é todo homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Violência doméstica e familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou familiar praticada contra a mulher em situação de violência. Nesse caso, a morte é resultante da prática de um/a familiar ou de uma pessoa com quem a vítima conviveu ou mantinha laço de afetividade.
Menosprezo ou discriminação à condição de mulher: quando o crime resulta do menosprezo ou discriminação do gênero feminino, sendo manifestado pelo ódio, aversão ou objetificação da mulher.
Leis aprovadas na ALESE
Na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), durante anos, novas leis foram criadas para reforçar o combate à violência contra a mulher. Acompanhe algumas:
Lei nº 05494 de 23/12/2004. Cria procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em Serviços de Urgência e Emergência públicos privados no Estado de Sergipe.
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2004/O54942004.pdf
Lei nº 06311 de 20/12/2007. Dispõe sobre o desenvolvimento de campanha continuada de repúdio e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, no âmbito do Estado de Sergipe.
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2007/O63112007.pdf
Lei nº 07258 de 10/11/2011. Institui o Dia Estadual de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá providências correlatas
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2011/O72582011.pdf
Lei nº 07526 de 27/12/2012. Dispõe sobre a instituição do movimento denominado “Outubro Rosa”, como evento oficial em todo o Estado de Sergipe.
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2012/O75262012.pdf
Lei nº 07853 de 27/05/2014. Institui a Semana Estadual de Atenção à Saúde da Mulher no Estado de Sergipe, a ser realizada anualmente.
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2014/O78532014.pdf
Lei nº 08355 de 20/12/2017. Veda a utilização de recursos públicos para contratação de artistas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, negros, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros à situação de constrangimento.
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2017/O83552017.pdf
Lei nº 08375 de 20/12/2017. Institui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2017/O83752017.pdf
Lei nº 08562 de 26/08/2019. Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, a Rede de Proteção à Saúde e de Assistência Social da Mulher Vítima de Violência
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2019/O85622019.pdf
Lei nº 08577 de 13/09/2019. Institui a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, no âmbito do Estado de Sergipe.
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2019/O85772019.pdf
Lei nº 08624 de 02/12/2019. Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2019/O86242019.pdf
Lei nº 08629 de 09/12/2019. Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino no Estado de Sergipe
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2019/O86292019.pdf
Lei nº 08704 de 08/07/2020. Dispõe sobre medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como à violência praticada contra idosos, crianças e adolescentes, durante a declaração de estado de emergência ou de calamidade pública.
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2020/O87042020.pdf
Lei nº 08730 de 11/08/2020. Dispõe sobre a obrigação dos profissionais de atendimento médico de registrar casos de violência contra a mulher no prontuário de atendimento, na forma que especifica.
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2020/O87302020.pdf
Lei nº 08777 de 16/10/2020. Institui a Política Pública de Recuperação e Reeducação de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2020/O87772020.pdf
Foto: Rodrigo Viana/Senado Federal
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