Leis aprovadas na Alese estimulam a doação de medula óssea
É comemorado nesta segunda-feira (16), o Dia Mundial do Doador de Medula Óssea. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância do ato solidário que pode salvar vidas. Na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), foram aprovadas três leis que estimulam a doação. Atualmente, Sergipe conta com 47.458 pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
A Lei nº 7.140/2011 aprovada na Alese, institui a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea em todo o estado de Sergipe. De acordo com o texto, deve ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de junho, por conta da data comemorativa correspondente ao Dia Mundial do Doador de Sangue. “Durante a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea devem ser promovidas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação, em escolas e unidades de saúde”, informa.
A Lei nº 7.590/2012, dispõe sobre a execução do teste de tipagem HLA nos materiais coletados na doação de sangue, objetivando posterior inclusão dos dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME. Com isso, o Poder Executivo deve implantar, no ato da doação de sangue na Hemorrede do Estado de Sergipe, a execução do teste de tipagem HLA com o posterior envio dos dados para o registro; a realização do teste e o envio das informações ao REDOME deve depender exclusivamente de termo de consentimento escrito e devidamente assinado pelo doador. Deve ser informado ao doador que seus dados de compatibilidade passam a constar no REDOME e que isso não implica obrigatoriedade de doação, a ser consentida por ele somente quando houver paciente compatível.
A Lei nº 8.094/2016, dispõe a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público promovidos pelo governo do Estado de Sergipe, aos doadores de medula óssea. Segundo o texto, os doadores de Medula Óssea devidamente cadastrados perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, ficam isentos de pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado de Sergipe, no âmbito de sua administração direta e indireta. Para obter a isenção tratada no art. 1º, o candidato interessado deve apresentar o documento oficial (carteirinha de doador) emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, nos locais de inscrição.
Em caso de inscrição pela internet, a organização do concurso deve deixar um campo para preenchimento da informação se o candidato é doador de medula óssea, devendo o mesmo apresentar nos locais indicados o documento original ou cópia autenticada, sob pena de perda do benefício.
Como doar em Sergipe
Após as análises, O resultado é inserido no banco de dados do Redome. As informações são cruzadas com o Registro Nacional de Receptores de Medula Óssea (Rereme), para pesquisa de compatibilidade entre doador e receptor. As análises e o acompanhamento dos registros são coordenados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Os doadores precisam ter idade entre 18 a 35 anos, estar bem de saúde, não ter contraído hepatite após 11 anos, não ter feito quimioterapia ou radioterapia e nem ser portador de doenças autoimunes, como lúpus. Pessoas dependentes de insulina não podem ser doadores de medula. Mais informações nos telefones: (79) 3225-8000, 3225-8039 e 3259-3174.
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