Projeto institui o Programa de Eficiência do Servidor Fazendário
O Projeto de Lei nº 279/2024 de autoria do Poder Executivo, foi aprovado nesta quarta-feira (17) na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), alterando e acrescentando dispositivos à Lei nº 2.730/1989, que dispõe sobre o Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual (FINATE), instituindo o Programa de Eficiência do Servidor Fazendário (PESF) e o Programa de Modernização e Gestão Fazendária (PMGF).
Os bônus para auditores e profissionais que exercem funções de confiança e ocupantes de cargos de chefia, exceto os de secretário de estado da Fazenda e secretário executivo, devem estar atrelados ao cumprimento das metas previstas no Plano de Metas do Servidor Fazendário. O impacto financeiro da proposta em 2025, será de 15 milhões, 505 mil e 800 reais.
Segundo a propositura, a Lei n° 2.730, de 17 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações: no caso dos Auditores Fiscais Tributários Elegíveis, bem como do Secretário de Estado da Fazenda e dos ocupantes dos cargos comissionados de simbologia CCE-22 ou superior, o valor mensal a ser percebido não deve ser inferior a 100% e não deve ser superior a 145% do VR-BESF; no caso dos ocupantes dos cargos comissionados, funções de confiança e de Secretário de Estado, o valor mensal previsto no referido dispositivo, sem prejuízo da aplicação.
Entre os pontos abordados no PL, a garantia da paridade entre auditores e auditoras, ativos e inativos, com relação à parte fixa do bônus de eficiência do servidor fazendário; cria para servidores ocupantes de cargos de gestão dentro da Secretaria da Fazenda, a possibilidade de receber um adicional do bônus de eficiência do servidor fazendário no valor de R$ 1.400 ou R$ 750 a depender do seu nível hierárquico e do atingimento das metas estabelecidas pela Sefaz.
Fica estabelecido o bônus de eficiência do servidor fazendário, observando o escalonamento: os servidores que exercem a função de confiança FCGF03 e os que ocupam cargos em comissão de simbologia CCE15 ou superior, exceto o Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário Executivo, desde que cumpridas as metas previstas, farão jus ao bônus adicional de R$ 1.400, os servidores que ocupam cargos em comissão de simbologia CCE-13 e CCE- 14 ou exercem a função de confiança FCGF-02 ou a função especifica de Gerente de Receita, desde que cumpridas as metas previstas, terão bônus adicional de R$ 750.
Foto: Jadilson Simões/Alese
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