O plenário do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe aprovou nesta segunda-feira, 29, regras inéditas no país para o acolhimento de vítimas de violência sexual e de gênero pela entidade. Agora em vigor, o protocolo sergipano será entregue ao Conselho Federal da OAB como contribuição para o protocolo nacional, que está em discussão.
“A OAB acompanha as necessidades da advocacia e da sociedade. Estamos comprometidos em aprimorar nossos processos, padronizar procedimentos e capacitar quem tem a missão de acolher as vítimas a realizar, da forma correta, essa importante tarefa”, afirma o presidente da OAB/SE, Danniel Costa.
Uma das autoras do texto aprovado pelo plenário é a advogada Clara Arlene, diretora da OAB/SE e presidente da Comissão da Advocacia Criminal e Assuntos Penitenciários. “Fazemos tudo que está ao nosso alcance. Estamos nos reinventando a todo momento para ampliar o atendimento às vítimas, tanto as advogadas quanto as que não são”, afirma a diretora.
O protocolo, que foi elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB/SE, com ampla participação da sociedade e de diversas associações e instituições sergipanas, inclui um curso obrigatório para todos os integrantes e colaboradores do sistema OAB em órgãos aptos a receber as vítimas – que são a Comissão dos Direitos da Mulher (CDDM), a Procuradoria da Mulher Advogada, a Ouvidoria da Mulher, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e a Caixa de Assistência. O curso é ministrado pela CDDM e certificado pela Escola Superior da Advocacia.
As vítimas poderão relatar seus casos a qualquer pessoa da OAB-SE ou à equipe jurídica específica que trabalhará em regime de plantão 24 horas e será formada por advogadas e advogados especializados. Quem receber a denúncia estará capacitado para fazer o primeiro atendimento, sem fazer julgamento sobre os fatos narrados e dando orientações sobre a eventual necessidade de auxílio médico para aquele momento.
Em seguida, o caso começará a tramitar, primeiro na Ouvidoria da Mulher, que vai separar os processos em dois grupos: aqueles em que vítima e agressor não são advogados e aqueles em que ao menos uma das partes é membro da advocacia.
Quando as advogadas ou advogados envolvidos são conselheiros seccionais ou federais ou membros de comissão, o caso deve ser imediatamente remetido à presidência da OAB-SE para que adote outras providências. Se os advogados não tiverem essas funções, o processo será enviado à Procuradoria da Mulher, que emitirá parecer e dará encaminhamentos, remetendo à Caixa de Assistência, à CDDM ou diretamente à Presidência. Quando o agressor for advogado, o caso poderá ser remetido ao plenário da OAB-SE ou ao Tribunal de Ética.
Quando não há advogados envolvidos, a situação será encaminhada para a CDDM, que produzirá um parecer para ser enviado à presidência da seccional. O desfecho poderá ser o arquivamento ou o envio de uma comunicação formal aos órgãos e autoridades competentes a respeito do episódio. A OAB-SE poderá até mesmo cobrar dos órgãos públicos explicações para a falta de atendimento as vítimas.
O protocolo traz uma linguagem inclusiva, de modo a auxiliar a equidade de gênero, bem como em atenção à Resolução nº 376/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE
Editor-chefe, publicitário, jornalista e especialista em marketing político, com vasta experiência em gestão editorial, desenvolvimento de estratégias de comunicação e campanhas políticas de alto impacto.