Conexão entre Ciência e Cultura é tida como essencial para o conhecimento
Instituído em 15 de maio de 1970 por meio da Lei nº 5.579, o Dia Nacional da Cultura e da Ciência é comemorado anualmente em 5 de novembro. O objetivo é estimular a expressão cultural e o conhecimento científico. A data homenageia o político, jurista, advogado, diplomata, jornalista e escritor Ruy Barbosa, um defensor da importância das ciências para o desenvolvimento educacional do país. Algumas leis foram aprovadas na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), voltadas para a valorização do tema; entre elas, a Lei nº 2.770/1989, que visa regulamentar o Conselho Estadual de Cultura, órgão normativo, deliberativo e consultivo da Política Cultural do Estado de Sergipe.
Segundo a legislação, compete ao Conselho Estadual de Cultura (CEC): elaborar e reformar seu Regimento Interno, que será submetido a homologação do governador do Estado; apreciar o Plano Estadual de Cultura, bem como as suas posteriores alterações e revisões; apreciar os programas anuais de ação cultural da Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente e dos órgãos a ela subordinados e vinculados, bem como participar dos eventos por eles promovidos; apreciar o anteprojeto do Sistema Estadual de cultura, a ser homologado pelo governador.
A Lei n° 9.003/ 2022, aprovada na Alese, institui o Programa de Incentivo à Pesquisa e Inovação para a Rede Pública Estadual de Ensino, denominada Pesquisa na Escola. Os objetivos específicos são: estimular a pesquisa e a produção científica nas instituições educacionais integrantes da Rede Pública Estadual de Ensino; incentivar a participação de estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino em atividades científicas tais como feiras, olimpíadas e eventos, despertando o interesse por carreiras científicas de jovens com aptidão para as ciências e impulsionar o desenvolvimento de soluções inovadoras.
A Lei nº 9.088/2022, institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Sergipe e o Programa Estadual do Patrimônio Imaterial, devendo ser efetuado em quatro livros: Livro de Registro dos Saberes, onde devem ser inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; Livro de Registro das Celebrações, onde devem ser inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; Livro de Registro de Formas de Expressão, onde devem ser inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas, audiovisuais e lúdicas e Livro de Registro dos Lugares, onde devem ser inscritos santuários, praças, mercados, feiras e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.
A Lei nº 9.071/2022, declara o caranguejo, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. Com isso, cabe ao Poder Executivo adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta legislação.
E a Lei nº 9.077/2022, declarando a prévia carnavalesca (Forró Caju) como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
Estudiosos afirmam que a conexão entre ciência e cultura é de grande importância para o progresso da sociedade, por meio da valorização do conhecimento, da criatividade e da educação, visando entre outros pontos, a produção de conhecimentos. Acredita-se que investir em ciência e cultura é um dos principais pilares para construir uma sociedade mais justa e desenvolvida; sendo preciso enfrentar os desafios visando a garantir que a ciência e a cultura brasileira andem juntas.
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